CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR
DAS PARTES:
CONTRATANTE
Nome: Jorge Luiz Nogueira
Documento(CPF): 378.876.988-74
Telefone: (11) 97765-9988
Parentesco do aluno(a): Pai
CONTRATADA
Nome: Transporte Escolar João XXIII
Documento(CPF/CNPJ): 09.983.338/0001-88
Telefone: (11)98299-9887
ALUNO(A)
Nome: Letícia Nogueira
Escola: Colégio São João Gualberto
Série(Ano): 4ª Série
Período: Manhã
Endereço: Rua Pedro Marigliane 77 - Casa 2 - São Paulo - SP
DO PERÍODO DO CONTRATO
Início: Fevereiro/2023
Fim: Janeiro/2024
DAS CONDIÇÕES DE VALOR
Valor total do contrato(R$): 3.000,00
Quantidade de parcelas: 12
Valor das parcelas(R$): 250,00
Dia do vencimento: 5
Multa para atraso de pagamento(%): 10%
Multa para cancelamento de contrato(%): 20%
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviços de Transportes Escolares, sob as cláusulas e as seguintes condições.
DO OBJETO
Cláusula 1ª O serviço contratado consiste no transporte do aluno acima citado, no trajeto com origem e destino acordado entre as partes.
DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
Cláusula 2ª Somente o aluno CONTRATANTE está autorizado a utilizar-se do objeto deste contrato, sendo vedado o aluno se fazer acompanhar de colegas, parentes, amigos e etc.
Cláusula 3ª O transporte ora contratado se refere exclusivamente ao horário regular da escola pré-determinado, não sendo de responsabilidade da CONTRATADA o transporte do aluno em turno diferente do contratado, em horários de atividades extracurriculares ou que por determinação da escola, seja alterado.
Cláusula 4ª O procedimento de retirada e entrega do aluno na residência ou local combinado deverá ser acordado entre as partes, definindo um responsável para acompanhar o aluno.
Cláusula 5ª A partir do momento que for realizada a entrega do aluno na escola, a CONTRATADA não é mais responsável pela segurança do aluno, bem como de seus pertences.
Cláusula 6ª As partes deverão respeitar os horários previamente combinados de saída dos locais de origem e destino.
Parágrafo Único. Caso venha ocorrer mudança no local de origem, destino ou retorno, a CONTRATADA reserva-se o direito de ACEITAR ou NÃO as mudanças, tendo em vista a alteração de rota, DESOBRIGANDO a CONTRATADA da prestação dos serviços estabelecidos neste contrato.
Cláusula 7ª Fica desde já estabelecido que caso a CONTRATANTE ou algum outro responsável pelo aluno for buscá-lo no lugar da CONTRATADA, a CONTRATANTE deverá comunicar à CONTRATADA e a escola previamente.
Cláusula 8ª A CONTRATANTE obriga-se a informar a CONTRATADA com um prazo de até 2 horas antes do horário, se o aluno não for comparecer à escola naquele dia.
Cláusula 9ª Está proibido o consumo de alimentos no interior do veículo escolar, com a finalidade de evitar e prevenir acidentes, como engasgos, ou até mesmo o constrangimento de outros alunos, além de manter a limpeza do veículo.
Cláusula 10ª Para os efeitos deste contrato, o transporte pactuado ficará temporariamente suspenso no caso do(a) aluno(a), a qualquer tempo, eventualmente apresentar algum tipo de doença infectocontagiosa, tal como: covid-19, caxumba, sarampo, catapora, dermatites, parasitos ou quaisquer outras doenças. Tendo esse procedimento como escopo recíprocamente prevenir a saúde e a segurança das crianças transportadas, bem como prestadores do serviço.
DO VALOR
Cláusula 11ª A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor total de R$3.000,00 (três mil reais), pagos através dos meios de pagamento e parcelamentos combinados previamente entre as partes, mesmo nos períodos de férias de julho, dezembro e janeiro.
Parágrafo 1° O valor do contrato pode ser dividido em diferentes números de parcelas e isso deve ser acordado previamente entre as partes.
Parágrafo 2° Havendo recessos e greves, a parcela deverá ser paga normalmente.
Parágrafo 3° A CONTRATANTE tem ciência que o pagamento integral das parcelas é devido mesmo no caso de afastamento temporário do aluno em razão de doenças, férias, viagens, pandemia ou qualquer outro motivo, inclusive de força maior.
Cláusula 12ª As parcelas deverão ser pagas até o dia descrito nas CONDIÇÕES DE VALOR durante todo o período do contrato.
Parágrafo 1° Em caso de atraso no pagamento da parcela, a CONTRATANTE poderá ficar sujeita ao pagamento de multa descrita nas CONDIÇÕES DE VALOR.
Parágrafo 2° E após a notificação do atraso, a CONTRATADA poderá determinar um prazo para regularização. Caso persista o não pagamento da parcela em atraso, a CONTRATANTE terá o serviço suspenso até que seja feita a regularização.
DA RESCISÃO
Cláusula 13ª Em caso de comportamento inadequado, desobediência às normas de segurança e atitude antissocial, o aluno poderá sofrer advertência por escrito e em caso de reincidência, a possibilidade de rescisão do contrato MOTIVADA.
Cláusula 14ª O presente contrato pode a qualquer tempo, ser rescindido por qualquer das partes, de forma IMOTIVADA, ficando estipulado que será aplicado o pagamento de multa rescisória conforme percentual descrito nas CONDIÇÕES DE VALOR sobre o valor das parcelas pendentes, sejam elas atrasadas ou não, EXCETO quando a rescisão for MOTIVADA, conforme estipulado pela partes.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Cláusula 15ª A CONTRATADA deverá prestar os serviços solicitados pela CONTRATANTE com todas as cautelas que regem as normas de trânsito, em especial pela segurança e bem-estar do aluno da origem até o destino objeto deste contrato.
Cláusula 16ª Fica expressamente convencionado entre as partes, que a CONTRATADA não será responsabilizada, em quaisquer hipóteses, pela vigilância de objetos pessoais, pelo material escolar, dinheiro, jóias ou quaisquer outros objetos e pertences eventualmente esquecidos e/ou deixados pelo(a) aluno(a) no interior do veículo ou no estabelecimento escolar.
Cláusula 17ª: As partes reconhecem o presente contrato como título executivo extrajudicial nos termos do artigo 784, 11, do código de Processo Civil, não impedindo ainda de a parte CONTRATADA optar pelo processo de conhecimento a fim de obter título executivo judicial nos termos do art. 785 do mesmo código.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor, as quais assistiram a tudo.
São Paulo, _________________________.
CONTRATADA __________________________________________________
CONTRATANTE__________________________________________________